ASSUNTO–“PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-IRS)”
QUESTÃO-“… possibilidade legal para pagar o IRS em prestações sem e com garantia …”
QUESTÃO-“… possibilidade legal para pagar o IRS em prestações sem e com garantia …”
RESPOSTA-(elaborada em 23/06/25) Constata-se que um aumento exponencial dos contribuintes sujeitos a I.R.S., demonstram um interesse acentuado com as obrigações e direitos que são transversais sobre quem obtém determinados rendimentos abrangidos pela sua incidência. Conscientes da complexidade e das alterações que anualmente vêm sendo introduzidas em termos de incidência, deduções e abatimentos, já foram efetuados os devidos esclarecimentos que nos pareceram de extrema importância, nas três últimas edições do “Mensageiro de Bragança”.
QUESTÃO-“…há sujeitos passivos que face ao previsto na Lei não lhes é imposta a obrigatoriedade de apresentar a declaração mod. 3 de IRS…”
QUESTÃO-“…alargado a um universo de mais contribuintes e a mais despesas, quais as vantagens e inconvenientes-como proceder…”
QUESTÃO-“…prazo e demais situações inerentes à submissão da declaração de rendimentos, nomeadamente acréscimos de “campos” a preencher obrigatoriamente…”
UESTÃO-“…calendário fiscal a cumprir para otimização do apuramento do IRS …”
RESPOSTA-(elaborada em 27/01/25) Um universo muito alargado de contribuintes está obrigado a apresentar a declaração dos rendimentos que aufere durante o ano, já que o artigo 1.º do Código do Imposto sobre o .Rendimento das Pessoas Singulares-IRS, estabelece que o imposto incide sobre o valor anual dos rendimentos de determinadas categorias, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as deduções e abatimentos inerentes aos respetivos rendimentos das seguintes categorias:
QUESTÃO-“…pode reduzir-se o Imposto Municipal sobre Imóveis - I.M.I., desde que sejam efetuados determinados procedimentos estabelecidos no respetivo Código… ”
RESPOSTA-(elaborada em 23/11/24) Quem é proprietário de um imóvel, se não estiver isento, tem que pagar todos os anos Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), traduzível normalmente entre 0,3 e 0,45% sobre o Valor Patrimonial Tributários (VPT), que reverte para as Câmaras Municipais da localização dos respetivos imóveis.
QUESTÃO-“… diminuição do reembolso do I.R.S. aos contribuintes…”
QUESTÃO-“… não pagamento do reembolso do I.R.S. aos contribuintes…”
RESPOSTA-(elaborada em 15/09/24) Não obstante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter prazos bem definidos na Lei, para pagamento aos contribuintes do reembolso do I.R.S. a que eventualmente tenham direito, se não o fizer, fica legalmente obrigada a pagar os respetivos juros compensatórios.