MOTORES

Paulo Guilherme reeleito presidente do Moto Clube de Mirandela até 2028

Publicado por Fernando Pires em Ter, 01/27/2026 - 10:15

Chegou a ser apresentada uma segunda lista, mas, segundo o presidente da Mesa da Assembleia-Geral, “não estava de acordo com o estipulado nos estatutos e regulamento interno”.

Paulo Guilherme foi reeleito presidente da direção do Moto Clube de Mirandela até 2028. Nélson Teixeira é o novo presidente da Mesa da Assembleia-Geral e Bruno Silva lidera o Conselho Fiscal.
Na liderança do clube há 15 anos consecutivos, Paulo Guilherme liderava a única lista a sufrágio no ato eleitoral que decorreu no sábado, e que teve 60 votantes. 40 votaram na lista única, os restantes 20 votaram em branco.

Ao que apurámos, chegou a ser entregue uma segunda lista ainda dentro do prazo legal, antes das 23 horas da passada sexta-feira, mas acabou por não ser aceite, segundo o presidente da Mesa da Assembleia-Geral, por não cumprir vários requisitos que constam dos estatutos e do regulamento interno do Moto Clube de Mirandela.

Pedro Caldeira adianta que, após análise da candidatura, informou da “inelegibilidade” da mesma, tendo como apoio para essa deliberação, “os estatutos do MCM, o código civil, a lista de membros efetivos de sócios disponibilizada pela atual direção do MCM”, refere.

Na mesma informação, Pedro Caldeira adianta que, de acordo com o ponto 2 do Artigo 3 dos estatutos, “podem ser eleitos para os órgãos do MCM, os sócios com inscrição em vigor”, o que a pretensa lista “não cumpre”, refere.

Além disso, acrescenta o presidente da Mesa da Assembleia-Geral (que não integra os novos órgãos sociais eleitos no sábado) a lista de candidatos “tem de estar devidamente assinada por todos os candidatos, de acordo com o regulamento das eleições”, o que não aconteceu.

Confrontados, os candidatos a presidente da direção e da Mesa da Assembleia-Geral - da lista que acabou por não ir a votos – não quiseram prestar declarações gravadas sobre o assunto, mas acrescentam ter aceitado as justificações apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral para não validar a presença da lista no ato eleitoral.

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